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Compilações : A Instituição dos Conselheiros
A Instituição dos CONSELHEIROS

UM DOCUMENTO PREPARADO PELA CASA UNIVERSAL DE JUSTIÇA

Título original:The Institution of the Counsellors

Editora Bahá’í do Brasil
Tradução: Osmar Mendes
INTRODUÇÃO

Mais de três décadas se passaram desde o estabelecimento, em 1968, dos Corpos Continentais de Conselheiros. Durante este período a instituição tem acumulado uma experiência inestimável, e sua influência está sendo sentida mais fortemente através do mundo bahá’í. A ocupação pelo Centro Internacional de Ensino de sua sede no Monte Carmelo oferece uma ocasião oportuna para que um documento que descreva as operações da instituição dos Conselheiros possa ser liberado. Conseqüentemente, preparamos uma recompilação da guia previamente dada sobre este tema, a qual esperamos irá aumentar a compreensão dos amigos não somente sobre as responsabilidades dos Conselheiros e seus auxiliares, mas também sobre a forma de funcionamento da Ordem Administrativa em geral.

O documento consiste de duas partes. Na primeira, provemos uma revisão geral dos vários componentes da instituição e seus deveres. A segunda parte é uma lista de declarações tratando de aspectos específicos de seu funcionamento.

A Ordem Administrativa concebida por Bahá’u’lláh cumpre seu propósito divinamente ordenado através de um sistema de instituições, cada uma com sua esfera definida de ação. O corpo central governando a Ordem é a Casa Universal de Justiça, cujos termos de referência são a Palavra revelada de Bahá’u’lláh, juntamente com as interpretações e exposições de ‘Abdu’l-Bahá e do Guardião. Sob sua guia, a autoridade legislativa, executiva e judiciária sobre os assuntos da comunidade bahá’í é exercida pelas Assembléias Espirituais Nacionais e Locais. Esta autoridade é também exercida pelos Conselhos Regionais, comitês e outros órgãos estabelecidos por estas instituições, na extensão em que for delegada.

Juntamente com a autoridade investida nos corpos eleitos para tomarem decisões que sejam obrigatórias à comunidade, está a influência espiritual, moral e intelectual que a Ordem Administrativa exerce tanto sobre as vidas dos crentes como sobre o trabalho das instituições da Fé. Esta influência adquire um caráter especial através dos serviços realizados por aqueles indivíduos que foram designados para o alto grau de Conselheiros e seus representantes. Mais especificamente, os Conselheiros Continentais e os membros dos Corpos Auxiliares e seus ajudantes são incumbidos com as funções de proteção e propagação da Fé. Ao levar a cabo seus deveres, os Conselheiros Continentais recebem sua guia do Centro Internacional de Ensino, uma instituição cujo mandato é global e que funciona em íntima proximidade com a Casa Universal de Justiça.

Atuando em seus respectivos papéis, as duas instituições, dos Conselheiros e das Assembléias Espirituais, compartilham responsabilidades para a proteção e propagação da Fé. A interação harmoniosa entre elas assegura o constante fluxo de guia, amor e encorajamento aos crentes e revigora seus esforços individuais e coletivos para o avanço da Causa. O valor de tal interação é ressaltado pelas palavras do Guardião, em uma mensagem por cabograma datada de 4 de junho de 1957, referindo-se ao tempo das Mãos da Causa e Assembléias Nacionais: “SEGURANÇA PRECIOSA FÉ PRESERVAÇÃO SAÚDE ESPIRITUAL COMUNIDADES BAHÁ’ÍS VITALIDADE FÉ SEUS MEMBROS INDIVIDUAIS FUNCIONAMENTO APROPRIADO SUAS INSTITUIÇÕES LABORIOSAMENTE EREGIDAS FRUTIFICAÇÃO SEUS EMPREENDIMENTOS MUNDIAIS CUMPRIMENTO SEU DESTINO FINAL TODOS DEPENDENTES DIRETAMENTE ADEQUADO DESEMPENHO PESADAS RESPONSABILIDADES AGORA SOBRE MEMBROS DESTAS DUAS INSTITUIÇÕES...”

Liberados daquelas funções administrativas dadas aos corpos eleitos, os Conselheiros e os membros do Corpo Auxiliar estão habilitados para concentrarem suas energias na tarefa de promoverem a adesão aos princípios por parte dos indivíduos bahá’ís, instituições bahá’ís e comunidades bahá’ís. Sua compreensão dos Ensinamentos, juntamente com a sabedoria que vem da experiência ganha através do íntimo envolvimento em muitos aspectos da atividade bahá’í, especialmente os qualifica para oferecerem conselhos que possam auxiliar o trabalho dos corpos eleitos. Adicionalmente, o fato de ocuparem um grau superior ao daquele das Assembléias Espirituais, assegura que eles se mantenham devidamente informados e que as Assembléias Espirituais dêem a devida consideração aos seus conselhos e recomendações. Os processos administrativos da Fé não são apenas concernentes a assuntos judiciais, leis e regulamentos, e a programas que direcionam ações, mas também abarcam aquelas medidas que despertam respostas sinceras e decididas dos amigos e canalizam suas energias. Os Conselheiros e seus auxiliares demonstram em todos estes processos administrativos sua habilidade como indivíduos de reconhecida devoção e espirito consagrados. Similarmente, eles realizam um papel vital no encorajamento dos amigos e em nutrir a iniciativa individual, diversidade e liberdade de ação. Em seus afazeres, eles se esforçam em seguir nas pegadas das Mãos da Causa, a quem ‘Abdu’l-Bahá conclamou “a difundir as Fragrâncias Divinas, a edificar as almas dos homens, a promover o conhecimento, a aperfeiçoar o caráter de todos os homens, e ser, em todos os tempos e sob quaisquer condições, santificadas e desprendidas das coisas terrenas.”

A CASA UNIVERSAL DE JUSTIÇA
1 de janeiro de 2001
OS CONSELHEIROS INTERNACIONAIS E CONTINENTAIS
E OS CORPOS AUXILIARES
PERSPECTIVA HISTÓRICA

A instituição das Mãos da Causa de Deus foi criada por Bahá’u’lláh e formalmente definida e estabelecida por ‘Abdu’l-Bahá em Sua Vontade e Testamento. Sob a direção do Guardião, as funções da instituição foram elucidadas e elaboradas. No tempo devido, Shoghi Effendi trouxe à existência os Corpos Auxiliares para a Proteção e Propagação da Fé para servirem ao trabalho das Mãos da Causa e para assegurar que sua influência vital pudesse permear a comunidade bahá’í.

Com o passamento de Shoghi Effendi e a conclusão por parte da Casa Universal de Justiça de que ela não poderia legislar para tornar possível a designação de Mãos da Causa adicionais, tornou-se necessário que ela criasse meios para estender para o futuro as funções vitais de proteção e propagação investidas nestes oficiais de alto nível da Fé. O primeiro passo nesta direção foi tomado em novembro de 1964, quando a Casa Universal de Justiça esclareceu seu relacionamento com a instituição das Mãos, declarando que “a responsabilidade por decisões em assuntos de políticas gerais afetando a instituição das Mãos da Causa, a qual foi anteriormente exercida pelo amado Guardião, agora recai sobre a Casa Universal de Justiça como a instituição central e suprema da Fé à qual todos devem se volver.” Naquele momento, também, o número de membros do Corpo Auxiliar foi aumentado, e as Mãos da Causa em cada continente foram conclamadas a designar um ou mais membros de seus Corpos Auxiliares para atuarem em um caráter executiva, em seu lugar e em seu nome.

Em junho de 1968 foram criados os Corpos Continentais de Conselheiros. Esta decisão momentosa foi acompanhada por diversos desenvolvimentos no trabalho das Mãos da Causa: os serviços de tais Mãos que previamente estavam designadas para continentes, tornaram-se de amplitude mundial, cada Mão operando individualmente em relacionamento direto com a Casa Universal de Justiça; as Mãos da Causa deixaram de ser responsáveis pela direção dos Corpos Auxiliares, os quais se tornaram instituições auxiliares dos Corpos Continentais de Conselheiros; as Mãos da Causa Residentes na Terra Santa receberam a tarefa de atuar como intermediários entre a Casa Universal de Justiça e os Corpos de Conselheiros; e o trabalho de inter-relacionamento entre as Mãos e os Corpos de Conselheiros foram aclarados. Referência foi feita também ao futuro estabelecimento de um Centro Internacional de Ensino pela Casa Universal de Justiça, com o apoio das Mãos Residentes na Terra Santa. O Centro Internacional de Ensino foi estabelecido em junho de 1973. Naquele mesmo ano os membros dos Corpos Auxiliares foram autorizados a nomear ajudantes.

A existência da instituição das Mãos da Causa, e subseqüentemente dos Conselheiros, compreendendo indivíduos que desempenham um papel vital no avanço dos interesses da Fé, mas que não têm autoridade legislativa, executiva ou judiciária, e que estão inteiramente isentos de funções clericais, ou do direito de fazer interpretações autorizadas, é uma feição da administração bahá’í sem nenhum paralelo nas religiões do passado. Bahá’u’lláh, e ‘Abdu’l-Bahá depois Dele, investiu as instituições eleitas da Fé e a certos indivíduos nomeados, ambos, com as funções de proteção e propagação.

Em relação ao Centro Internacional de Ensino, a Casa Universal de Justiça declarou que seu estabelecimento trouxe à frutificação o trabalho das Mãos da Causa Residentes na Terra Santa. O Centro de Ensino está encarregado com as tarefas de coordenar, estimular e dirigir as atividades dos Corpos Continentais de Conselheiros e atuar como elos entre eles e a Casa Universal de Justiça.

Na Constituição da Casa Universal de Justiça encontra-se declarado:

A instituição dos Corpos de Conselheiros foi trazida à existência pela Casa Universal de Justiça para estender ao futuro as funções específicas de proteção e propagação conferidas às Mãos da Causa de Deus. Os membros destes Corpos são designados pela Casa Universal de Justiça.

No mesmo documento, os dois Corpos Auxiliares, originalmente estabelecidos pelo amado Guardião, foram descritos:

Em cada área deve haver dois Corpos Auxiliares, um para a proteção e um para a propagação da Fé, cujo número de membros deverá ser determinado pela Casa Universal de Justiça. Os membros desses Corpos Auxiliares servirão sob a direção dos Corpos Continentais de Conselheiros e deverão agir como seus representantes, assistentes e consultores.

O CENTRO INTERNACIONAL DE ENSINO

O Centro Internacional de Ensino tem nove membros designados como Conselheiros Internacionais pela Casa Universal de Justiça, dentre todos os crentes adultos no mundo, por um período de cinco anos, cada período começando em 23 de maio, imediatamente após a Convenção Internacional Bahá’í. As Mãos da Causa de Deus têm sido membros permanentes do Centro de Ensino desde a sua criação.

O trabalho do Centro de Ensino é essencialmente corporativo em caráter. As responsabilidades dadas a ele são de servir como uma fonte de informação e análise para a Casa Universal de Justiça e para prover guia e recursos aos Conselheiros Continentais. É lhe requerido estar plenamente informado da situação da Causa em todas as partes do mundo e alerta às possibilidades de expansão da Fé, de consolidação de suas instituições e de desenvolvimento da vida comunitária bahá’í. Deve analisar estas possibilidades em relação aos planos globais, prevendo as necessidades ao redor do mundo e assegurando que os recursos necessários estejam disponíveis às comunidades nacionais. Neste contexto, dá uma atenção particular ao desenvolvimento de recursos humanos, ajudando as comunidades a aumentar sua capacidade de dotar crescentes contingentes de crentes com discernimento espiritual, conhecimento da Fé, destrezas e habilidades para o serviço.

O Centro Internacional de Ensino está investido com o mandato de zelar pela segurança e assegurar a proteção da Fé de Deus. Ele deve investigar todos os incipientes casos de rompimento do Convênio – empregando, caso necessário, os serviços dos Conselheiros continentais e seus auxiliares e avaliando seus relatórios – e decidir se um ofensor deve ser expulso da Causa, submetendo a decisão à Casa Universal de Justiça para sua consideração. Seguem procedimento similar para a reintegração de um arrependido rompedor do Convênio. Mais amplamente, necessita estar atento à saúde espiritual da comunidade bahá’í, urgindo aos Conselheiros e seus auxiliares para fortalecerem os crentes, a fim de resistirem à influência de fontes externas e internas de oposição à Causa, e para apoiarem as Assembléias Nacionais e Locais na resolução de questões que poderiam suscitar dúvidas sobre a integridade da Fé e seus Ensinamentos.

OS CORPOS CONTINENTAIS DE CONSELHEIROS

Atualmente, cinco Corpos Continentais de Conselheiros servem às cinco principais regiões do mundo: África, as Américas, Ásia, Australásia e Europa. O período de serviço dos Conselheiros e os limites precisos da região na qual cada Corpo opera é estabelecido pela Casa Universal de Justiça, assim como o número de membros em cada Corpo. O período de serviço – primeiramente estabelecido para iniciar no Dia do Convênio, 26 de novembro de 1980 – é atualmente de cinco anos.

Os Conselheiros atuam nesta função somente dentro da área continental do Corpo para o qual eles foram designados; caso eles mudem sua residência para fora do continente, eles automaticamente deixam de ser membros. A primeira obrigação dos Conselheiros é para com o trabalho de seus próprios Corpos. Entretanto, eles colaboram com os membros de outros Corpos que servem em áreas adjacentes, e podem desempenhar funções específicas em outros continentes, que não o seu próprio, quando solicitados pelo Centro Internacional de Ensino ou diretamente pela Casa Universal de Justiça.

Cada Corpo de Conselheiros realiza um número de reuniões durante seu período de serviço para consultar sobre as várias dimensões de seu trabalho na propagação e proteção da Fé. Certos assuntos, tais como designação de membros do Corpo Auxiliar e alocação de fundos, são decididos pelo Corpo inteiro. No desempenho de outras funções – por exemplo; ao prover estímulo aos diferentes componentes da comunidade bahá’í em uma área específica do continente – vários Conselheiros se reúnem para consultar e colaborar, de forma que suas habilidades possam ser utilizadas de uma maneira complementar. Alguns deveres, incluindo a supervisão e guia dos membros do Corpo Auxiliar em uma área, são geralmente desempenhadas por um Conselheiro em nome do Corpo. Em geral, deve ser lembrado que, diferente das outras instituições da Ordem Administrativa, que devem funcionar como organismos corporativos, os Conselheiros operam primariamente como indivíduos. Ao lidar com a maioria dos assuntos, cada um deles tem uma ampla variedade de possibilidades disponíveis, de acordo com a flexibilidade inerente à sua instituição.

Fundamental ao trabalho dos Conselheiros é o entendimento de que todos os membros do Corpo Continental têm a responsabilidade por todo o continente e necessitam se familiarizar, na medida do possível, com as condições da Causa em todos os países abrangidos. Através de relatórios individuais periódicos dos Conselheiros, o Corpo é mantido a par dos desenvolvimentos em cada área do continente e é capaz de oferecer guia para ajudar seus membros na execução de seus deveres. Ainda que nenhum Conselheiro deva ser visto como tendo responsabilidade exclusiva por algum território, a detalhada familiaridade adquirida por cada um deles, através da íntima interação com a Assembléia Espiritual Nacional e com os membros do Corpo Auxiliar numa determinada área, representa um valioso recurso para todos os Conselheiros do Corpo.

OS CORPOS AUXILIARES

Os membros dos Corpos Auxiliares são designados, dentre os crentes em cada continente, pelo Corpo Continental de Conselheiros para períodos de cinco anos, iniciando-se no Dia do Convênio do ano subseqüente ao da designação dos próprios Conselheiros. Eles devem ter vinte e um anos de idade ou mais. Todos os membros do Corpo Continental fazem a designação em consulta, a qual, quando necessário, pode ser realizada através de correspondência.

Os membros de um Corpo Auxiliar são responsáveis individualmente perante o Corpo de Conselheiros que os nomeia. Eles próprios não constituem um corpo decisório. Entretanto, membros do Corpo Auxiliar podem aconselhar-se e colaborarem uns com os outros, contanto que tenham cuidado para não fugir deste princípio.

A cada membro do Corpo Auxiliar é destinado um território específico, e ainda que para propósitos práticos tal território possa coincidir, em particular, com um país ou com a área de uma Assembléia Nacional, não há nenhuma regra fixa e rígida para que assim ocorra. Corpos Auxiliares são instituições continentais, e não é necessário haver nenhuma correlação entre as fronteiras de um território designado aos seus membros e as fronteiras nacionais. A menos que seja especificamente incumbido pelos Conselheiros, um membro do Corpo Auxiliar não atua como tal fora da área para a qual ele ou ela foi designado. Por razões óbvias, é preferível que um membro do Corpo Auxiliar resida na área em que serve; entretanto, se em determinada área não há nenhum candidato adequado para este posto, os Conselheiros podem decidir por um arranjo alternativo.

Ao designarem áreas aos membros dos Corpos Auxiliares, o Corpo Continental de Conselheiros se assegura de que todo o continente seja dividido entre os membros de cada um dos dois Corpos Auxiliares. Isto é, os bahá’ís de cada localidade devem ter um membro do Corpo de Proteção e um membro do Corpo de Propagação aos quais possam se referir.

AJUDANTES DOS MEMBROS DO CORPO AUXILIAR

Cada Corpo Continental de Conselheiros autoriza membros do Corpo Auxiliar a, individualmente, nomear ajudantes. A designação correta é “ajudantes dos membros do Corpo Auxiliar” e não “ajudantes do Corpo Auxiliar”. Um ajudante é nomeado por um membro do Corpo Auxiliar para trabalhar em uma área especificada e atua como um ajudante apenas em relação a esta área. Ajudantes, tal como os membros do Corpo Auxiliar, operam como indivíduos e não como um corpo consultivo.

A duração do tempo de serviço dos ajudantes é deixada para cada Corpo Continental decidir e não precisa ser universalmente padronizada. Membros do Corpo Auxiliar podem nomear alguns ajudantes para períodos específicos, e outros não. Nomeações podem ser feitas por um período limitado, tal como um ano ou dois, com a possibilidade de renomeação. Em certos casos, um Corpo de Conselheiros pode decidir permitir que membros do Corpo Auxiliar nomeiem ajudantes para um projeto ou projetos específicos, alguns dos quais podem ter uma duração bastante curta.

SERVIÇO EM CORPOS ADMINISTRATIVOS NACIONAIS, REGIONAIS E LOCAIS

Todos os bahá’ís adultos, incluindo os Conselheiros Continentais e membros dos Corpos Auxiliares, são aptos para votar em eleições para delegados ou em eleições para membros de uma Assembléia Espiritual Local. O grau e deveres específicos dos Conselheiros os tornam inelegíveis para servirem em corpos administrativos locais, regionais ou nacionais. Membros do Corpo Auxiliar são elegíveis para qualquer função eletiva, mas caso eleitos para tais postos no nível nacional, regional ou local, devem decidir se permanecem como membros do Corpo ou se aceitam o posto, uma vez que não podem servir em ambas as instituições ao mesmo tempo.

No caso de eleito para uma Assembléia Espiritual ou Conselho Regional, ou se eleito como delegado à Convenção Nacional, é permitido ao membro do Corpo Auxiliar uma medida razoável de tempo para tomar uma decisão, não devendo sentir-se compelido a decidir imediatamente após o anúncio do resultado da eleição. Servir como membro em um Corpo Auxiliar seria considerado como uma razão válida para a renúncia de um corpo eleito.

Ainda que um estreito relacionamento deva ser nutrido entre os membros da instituição dos Conselheiros e das Assembléias Espirituais e seus órgãos, membros do Corpo Auxiliar não são nomeados para comitês, quer seja como membros votantes ou não. Certos órgãos tais como uma Associação de Estudos Bahá’ís, ou um comitê responsável por algum aspecto do desenvolvimento social e econômico, o qual requeira experiência profissional de seus membros, recaem em uma categoria distinta. Conselheiros ou membros do Corpo com as necessárias habilidades profissionais podem servir nestes conselhos e comitês, desde que, naturalmente, tal serviço não interfira com seus deveres. Da mesma maneira, um membro do Corpo Auxiliar pode ter uma relação de empregador/empregado com uma Assembléia Espiritual Nacional, por exemplo, como um oficial de relações públicas ou como o administrador de um estabelecimento pertencente à Assembléia. É igualmente possível que um Conselheiro represente os interesses da comunidade bahá’í, em seu relacionamento com autoridades de um país, em nome da Assembléia Nacional.

O envolvimento íntimo nas operações do instituto é uma parte das funções evolutivas dos membros do Corpo Auxiliar e, portanto, eles podem servir nos grupos ou comitês que supervisionam os assuntos dos institutos de capacitação. Ao servir como membro em um desses órgãos, um membro do Corpo Auxiliar não tem privilégios consultivos ou decisórios diferente dos demais membros. A participação dos membros do Corpo Auxiliar no trabalho do instituto, naturalmente, não está limitada a ser membro do conselho de diretores; muitos também servem como coordenadores e atuam como facilitadores.

Uma Assembléia Espiritual Nacional, um comitê nacional, Conselho Regional ou Assembléia Espiritual Local podem solicitar diretamente a um membro do Corpo Auxiliar, assim como poderia a qualquer outro crente, para desempenhar tarefas tais como oferecer um curso em escolas de verão ou falar em uma conferência. É deixado à discrição do membro do Corpo determinar se a aceitação do pedido irá interferir em outros compromissos.

Os crentes podem servir ao mesmo tempo tanto como ajudantes dos membros do Corpo Auxiliar e nas Assembléias Local e Nacional, Conselhos Regionais e comitês, e atuarem como seus oficiais. Assim, a nomeação de um crente como ajudante dos membros do Corpo não exige a demissão da pessoa de outros corpos administrativos, assim como também não constitui tal nomeação uma justificativa para a aceitação de sua demissão. Se um crente crê existir razão especial para não aceitar a nomeação como ajudante, ele ou ela está, naturalmente, livre para levar o assunto à atenção do membro do Corpo Auxiliar envolvido ou para consultar com a Assembléia Espiritual.

DEVERES DOS CONSELHEIROS CONTINENTAIS E SEUS AUXILIARES

Os Corpos Continentais de Conselheiros e as Assembléias Espirituais Nacionais têm ambos funções específicas relacionadas com a proteção e propagação da Fé. Os deveres dos Conselheiros incluem dirigir os membros dos Corpos Auxiliares, consultar e colaborar com as Assembléias Espirituais Nacionais e manter informado o Centro Internacional de Ensino e, desta forma, a Casa Universal de Justiça, sobre as condições da Causa em suas áreas.

Os Conselheiros têm o dever de estimular em cada continente a expansão e a consolidação da Fé e promover os aspectos espirituais, intelectuais e sociais da vida bahá’í. A saúde espiritual da comunidade e a vitalidade da fé do indivíduo, o fortalecimento das bases da vida familiar e o estudo dos Ensinamentos recebem atenção especial dos Conselheiros e daqueles que são chamados a ajudá-los. Da mesma forma eles estão preocupados em realçar a capacidade dos amigos e de suas instituições para criar planos sistemáticos de ação, executá-los com energia e para aprender da experiência enquanto constróem a civilização mundial prevista por Bahá’u’lláh. Neste contexto, promover uma cultura de crescimento dentro da comunidade bahá’í é fundamental ao trabalho dos Conselheiros.

Os membros dos Corpos Auxiliares para Proteção e Propagação têm funções distintas. Eles, no entanto, têm determinadas tarefas em comum, especialmente na área de aprofundamento e consolidação. Desde o início, o Guardião previu que os Corpos Auxiliares deviam ajudar as Mãos “na realização de suas duplas e sagradas tarefas de salvaguardar a Fé e na promoção de suas atividades de ensino”. Dentre as tarefas definidas pelo Guardião para os membros dos Corpos Auxiliares estão: estimular e fortalecer o trabalho de ensino em cooperação com os corpos administrativos existentes; ajudar em ativar os centros, os grupos e as Assembléias fracas através de visitas; ajudar na execução rápida e eficiente dos planos; manter contato com os pioneiros, ajudando-os a perseverarem e chamando-lhes a atenção para o grau sagrado de suas responsabilidades; encorajar os indivíduos e Assembléias através de correspondência e visitas; imprimir nos indivíduos a consciência de que a base de toda atividade bahá’í é a unidade; encorajar os amigos a contribuir livremente para os diversos Fundos; e levar à sua atenção a importância do esforço e da iniciativa individual. Além disso, Shoghi Effendi determinou ao Corpo de Proteção o dever específico de cuidar da segurança da Fé. Os membros do Corpo Auxiliar para Proteção, como a experiência demonstra, ajudam também na propagação da Causa, mas focalizam muito de suas energias no aprofundamento do conhecimento dos amigos sobre o Convênio e em nutrir um espírito de amor e unidade. Seus esforços contribuem significativamente para o crescimento da comunidade bahá’í, pois a proteção da Fé está intimamente ligada à sua propagação.

A flexibilidade e a facilidade com as quais os Conselheiros e os membros dos Corpos Auxiliares podem responder a uma necessidade detectada na comunidade – tais como a necessidade de encorajamento, explicação dos planos, aprofundamento nos Ensinamentos, proteção do Convênio – são elementos notáveis de seu funcionamento. Esta flexibilidade possibilita a eles atuarem conforme a ocasião exija, seja dando conselhos durante uma reunião, aconselhando pessoas individualmente, ajudando aos amigos a entenderem e obedecerem a uma decisão da Assembléia Espiritual, ou no trato de assuntos relacionados ao Convênio. Em todos essas circunstâncias, eles são capazes de chamar a atenção para Textos relevantes, compartilhar informações, explorar situações e se familiarizarem com as condições, de maneiras nem sempre possível a uma Assembléia Espiritual. Então, eles podem compartilhar com as Assembléias Espirituais, quando julgarem necessário, idéias, análises, percepções e conselhos, que inevitavelmente ajudarão a essas Assembléias a melhor servirem suas comunidades. Onde as Assembléias Locais são novas ou fracas, os membros do Corpo Auxiliar as estimulam a organizarem seu trabalho. Em todos os casos, levantam os crentes locais para apoiarem as iniciativas da Assembléia.

Quanto ao papel dos ajudantes, eles têm a responsabilidade geral de ajudar os membros do Corpo Auxiliar no desempenho de suas funções. A natureza de suas contribuições, no entanto, está refletida na amplitude das tarefas específicas determinadas a cada um deles pelo membro do Corpo Auxiliar, ao qual, ele ou ela, serve. O caráter preciso de tais tarefas é determinado pela percepção do membro do Corpo Auxiliar quanto às necessidades e potencial das comunidades a que serve, e é, neste contexto, principalmente, que a orientação e a guia aos ajudantes tornam-se significativas.

COLABORAÇÃO COM AS ASSEMBLÉIAS ESPIRITUAIS NACIONAIS

A relação dos Corpos Continentais de Conselheiros com as Assembléias Espirituais Nacionais é a de cooperação amorosa entre duas instituições da Fé que estão servindo aos mesmos propósitos, e que estão ansiosas por ver as mesmas confirmações divinas descerem sobre os esforços dos amigos em promover e firmemente estabelecer a Causa. É uma relação que evolui e que fica mais rica na medida em que as duas instituições enfrentam o desafio de construírem as comunidades Bahá'ís e testemunham com orgulho a marcha progressiva da Fé.

Enquanto os Conselheiros Continentais e as Assembléias Espirituais Nacionais trabalham juntos para assegurar a expansão e a consolidação da comunidade, as Assembléias Nacionais tomam todas as decisões executivas necessárias e assumem a responsabilidade de sua implementação. Os Conselheiros trazem às suas funções uma perspectiva continental, a qual, quando oferecida à Assembléia na forma de conselhos, orientações, recomendações, sugestões ou comentários, enriquecem a compreensão desta, transmite a ela uma experiência maior que a sua própria e a encoraja a manter uma visão de abrangência mundial.

Como nomeados pela Casa Universal de Justiça, os Conselheiros ajudam a Cabeça da Fé a alargar a base, a promover o fortalecimento e garantir a segurança das Assembléias Espirituais Nacionais e das instituições e comunidades sob sua jurisdição. Através dos Corpos Auxiliares, os Conselheiros difundem os benefícios de suas funções às Assembléias Espirituais Locais e às raízes da comunidade.

Os Conselheiros, no cumprimento de suas responsabilidades, apoiam as iniciativas adotadas por uma Assembléia Espiritual Nacional, iniciativas que freqüentemente surgem das deliberações conjuntas das duas instituições. Os membros do Corpo Auxiliar explicam aos amigos a natureza e propósito dessas iniciativas, os estimulam a que se levantem e respondam ao chamado da Assembléia, e os encoraja a persistirem em uma ação unificada. Os Conselheiros, naturalmente, têm uma ampla latitude na determinação da maneira como sua instituição levará a cabo tais tarefas.

Um aspecto crucial do trabalho dos Conselheiros, o qual os capacita a oferecer valiosos conselhos às Assembléias Espirituais Nacionais, é seu distanciamento dos detalhes administrativos, uma liberdade que lhes permite concentrarem-se nos assuntos vitais da Causa. No entanto, deve-se exercer cuidado para que este distanciamento não leve a situações extremas. Os Conselheiros não devem se sentir inibidos em expressar seus pontos de vista sobre assuntos administrativos às Assembléias Espirituais Nacionais, e as Assembléias Espirituais Nacionais não devem sentir qualquer restrição em aproveitar as oportunidades de consultar com os Conselheiros sobre tais assuntos.

Os Conselheiros não somente têm o direito, mas também a obrigação de deliberar com as Assembléias Espirituais Nacionais, bem como aconselhá-las e lhes oferecer sugestões no desempenho de suas funções específicas. Eles alertam as Assembléias Nacionais sobre quaisquer problemas ou tendências na comunidade bahá’í que julguem necessitar de atenção. Sua preocupação neste sentido estende-se até mesmo ao próprio funcionamento das Assembléias Nacionais. Se os Conselheiros observam um sério afastamento de princípios administrativos ou de outros princípios da Fé no trabalho de uma Assembléia Espiritual Nacional, ou de seus órgãos, eles devem consultar com a Assembléia sobre o assunto e sugerir ações corretivas. Devem fazer isso independentemente de qualquer apreensão que uma tal medida possa ocasionar tensão entre as duas instituições.

A atitude dos Conselheiros e das Assembléias Espirituais Nacionais, um para com o outro, não deve ser motivada por uma legalista aplicação de regras sobre seu relacionamento funcional. O cumprimento de responsabilidades conjuntas somente é possível dentro da estrutura dos requisitos espirituais necessários para toda relação bahá’í bem sucedida. As interações entre as duas instituições florescerão em uma atmosfera de amor e de acordo com os ditames de um respeito genuíno. A advertência de Bahá’u’lláh é altamente instrutiva nesse sentido. Ele diz: “Não diminua a posição dos sábios em Bahá, e não deprecie o grau de tais dirigentes como administradores da justiça entre vós.”

FORMA DE INTERAÇÃO

A forma na qual se realizam as interações entre os Conselheiros Continentais e seus auxiliares, de um lado, e as Assembléias Nacionais e seus órgãos, de outro, é regulada de maneira a manter uma interdependência dinâmica. Tendo os Conselheiros relações diretas de consulta com as Assembléias Espirituais Nacionais e Locais, devem também ter o mesmo tipo de relações com os Conselhos Regionais Bahá´ís. Os Conselheiros podem designar um membro do Corpo Auxiliar para reunir-se com uma Assembléia Espiritual Nacional com um propósito particular, mas não como uma prática regular. Podem também autorizar membros do Corpo Auxiliar para reunirem-se com os Conselhos Regionais de acordo com as necessidades. As Assembléias Locais e Nacionais não podem dar qualquer incumbência para os membros do Corpo Auxiliar, por mais que elas dependam de seus serviços vitais. Se uma Assembléia Espiritual Nacional deseja que um membro do Corpo Auxiliar assuma um serviço específico, como membro do Corpo Auxiliar, devem encaminhar seu pedido aos Conselheiros. Com a aprovação dos Conselheiros, os Conselhos Regionais podem buscar aconselhamento dos membros do Corpo Auxiliar que servem suas regiões, sobre qualquer aspecto de seu trabalho. Se as Assembléias Espirituais Nacionais concordam, é aconselhável que, de tempos em tempos, um membro do Corpo Auxiliar se reuna com um comitê nacional para consultar sobre as condições de uma determinada área. Mas isso, também, não deve ser feito em uma base regular. Os Conselheiros, por sua vez, normalmente não se comunicam diretamente com os comitês nacionais.

Estas poucas limitações sobre o modo de interação enriquecem a colaboração entre a instituição dos Conselheiros e as Assembléias Espirituais. Asseguram que as energias e o tempo dos membros do Corpo Auxiliar não se tornem difusos em decorrência de seu envolvimento na administração do ensino. Assim, os perigos de duas situações extremas são evitados: uma, na qual o membro do Corpo Auxiliar gradualmente assume a direção de um comitê nacional, e a outra, quando ele, ou ela, é enviado para lá e para cá sob a direção do comitê ou da Assembléia como um mero instrutor viajante.

O cumprimento efetivo de suas obrigações, tanto pelos Conselheiros como pelas Assembléias Espirituais Nacionais, exige uma troca regular e freqüente de informações. A Assembléia Espiritual Nacional está em contato com todos os elementos de sua comunidade através dos comitês nacionais, dos Conselhos Regionais, das Assembléias Espirituais Locais e outros órgãos. Os membros do Corpo Auxiliar também têm contato direto com as Assembléias Espirituais Locais, grupos e indivíduos, e assim se mantêm informados do que ocorre nas comunidades. Naturalmente, ambas as instituições têm interesse nas informações recebidas regularmente uma da outra. A troca direta de informações entre as Assembléias Nacionais ou seus comitês com os membros do Corpo Auxiliar é altamente recomendável. Os relatórios que contêm apenas notícias e informações podem ser compartilhados livremente entre eles. Porém, as recomendações de um membro do Corpo Auxiliar, que exijam ação de uma Assembléia Nacional ou de algum de seus órgãos, precisam ser referidas aos Conselheiros, os quais podem compartilhá-las inteiramente com a Assembléia Nacional, ou modificá-las, ou mesmo rejeitá-las.

No início dos trabalhos previstos para o ano, ou em épocas quando novos planos estão sendo formulados, é certamente recomendável promover uma consulta entre os membros do Corpo Auxiliar e os Comitês Nacionais ou Regionais de Ensino, ou com os Conselhos Regionais, antes que esses planos recebam uma definição final. Uma prática altamente frutífera tem ocorrido em muitas partes do mundo, pela qual os membros de algumas instituições e órgãos de um país, ou região do mesmo, reúnem-se para consultar a fim de chegarem a uma visão comum quanto ao crescimento de suas comunidades, e para tratarem de estratégias de ação. Essas “reuniões institucionais” ajudam aos amigos a manterem uma unidade de visão, evitando que pensem meramente em termos dos mecanismos de projetos, e infundem o espírito da Fé em seus planos e nas ações subseqüentes. Tais reuniões ajudam muito para fortalecer a confiança das instituições na criação daquelas estratégias de ensino que irão melhor servir às necessidades de suas respectivas regiões, e na mobilização para o apoio das Assembléias Locais e dos crentes.

Contato regular com as Assembléias Espirituais Locais na área determinada a um membro do Corpo Auxiliar é um requisito indispensável de seu trabalho. Em muitas áreas, consultas freqüentes são somente possíveis através dos ajudantes. A natureza dessas consultas, naturalmente, depende das tarefas que o ajudante está realizando em nome do membro do Corpo Auxiliar.

ENVOLVIMENTO COM INSTITUTOS

O envolvimento na operação de um instituto de capacitação, tanto pelos Conselheiros como pelos membros do Corpo Auxiliar, tem de ser considerado sob uma luz especial. Os institutos são considerados centros de aprendizagem, e seu caráter se harmoniza e provê o ambiente para o exercício das responsabilidades educacionais dos membros do Corpo Auxiliar. Esses centros oferecem aos Conselheiros e aos membros do Corpo Auxiliar acesso imediato a meios formais para a educação dos crentes, além dos outros meios disponíveis a eles como conferências, escolas de verão e reuniões com os amigos. Os Conselheiros e as Assembléias Espirituais Nacionais precisam consultar sobre os detalhes de sua colaboração na supervisão dos orçamentos e do funcionamento dos institutos de capacitação e no planejamento do conteúdo do programa, desenvolvimento dos currículos e realização de cursos. Quando um grupo diretor é nomeado, sua composição é decidida pela Assembléia Espiritual Nacional em consulta com os Conselheiros e com seu inteiro apoio.

O INDIVÍDUO E A COMUNIDADE

A autoridade para dirigir os assuntos da Fé à nível local, nacional e internacionalmente é conferida divinamente às instituições eleitas. O poder de agir, no entanto, reside primariamente com o inteiro corpo dos crentes. Este poder é liberado no nível da iniciativa individual e no nível da volição coletiva. Para que a Causa possa realizar o propósito de Bahá’u’lláh para a humanidade, cada instituição da Fé deve se preocupar com a liberação do poder no nível de ambas essas expressões, assim como assegurar uma administração sábia dos assuntos da comunidade. A instituição dos Conselheiros está particularmente encarregada desta tarefa vital e é dotada da capacidade de realizá-la.

Uma característica distintiva da vida bahá’í é o espírito de servitude a Deus. Para laborar na arena do serviço o indivíduo busca apoio em seu amor por Bahá’u’lláh, no poder do Convênio, nas dinâmicas da oração, na inspiração e educação derivadas do estudo regular dos Textos Sagrados, e nas forças transformadoras que operam sobre sua alma na medida em que se esforça para conduzir-se de acordo com as leis e princípios divinos. Portanto, estes são todos temas de um relacionamento continuado entre os membros do Corpo Auxiliar e os crentes.

O papel do indivíduo é de importância singular no trabalho da Causa. É o indivíduo que manifesta a vitalidade da fé da qual depende o sucesso do trabalho de ensino e o desenvolvimento da comunidade. A determinação de Bahá'u'lláh para cada crente ensinar Sua Fé confere uma responsabilidade inescapável, que não pode ser transferida para outrem, ou assumida por qualquer instituição da Causa. Incumbe ao indivíduo aproveitar as oportunidades, criar amizades, construir relacionamentos e ganhar a cooperação de outros em serviços comuns à Fé e à sociedade. O indivíduo precisa converter em ações as decisões tomadas pelos corpos consultivos.

Estimular a iniciativa individual é um dos mais importantes deveres dos membros do Corpo Auxiliar, um dever que eles podem realizar com a colaboração de ajudantes que devem ser cuidadosamente selecionados, treinados e nutridos por eles. Envolve constante estímulo aos amigos, evocando o valor dos heróis da Fé e trazendo à sua atenção a importância de exemplificarem em suas vidas a glória dos Ensinamentos. Exige apelos fervorosos e comoventes aos crentes para serem permanentemente a causa de unidade e harmonia, atraírem almas receptivas à Causa, ensiná-las, nutrir sua fé e conduzi-las às praias da certeza. Demanda criar confiança e transformar medo e hesitação em coragem e perseverança. Requer aos membros do Corpo Auxiliar, e igualmente àqueles aos quais servem, que esqueçam suas próprias fraquezas e fixem sua confiança no poder das confirmações divinas. Além disso, implica em acompanhar os amigos em seus esforços na medida em que desenvolvem suas capacidade de serviço efetivo.

O papel do instituto no desenvolvimento dessas capacidades dificilmente poderia ser enfatizado em demasia. Os membros do Corpo Auxiliar devem utilizar esse poderoso instrumento para transformar a aceitação passiva da Fé em uma paixão pelo ensino. Ao gerar entusiasmo, eles precisam ajudar a guiá-lo através dos canais de um esforço sistemático. É neste contexto de ação sistemática que o fomento de sólidas iniciativas individuais e a promoção de uma ação coletiva unida tornam-se dois objetivos complementares, sempre atraindo a atenção do membro do Corpo Auxiliar.

Um dos maiores desafios diante de todas as instituições da Fé durante esta Idade Formativa é o desenvolvimento de comunidades locais, comunidades que são caracterizadas por tolerância e amor, e guiadas por um forte sentido de propósito e de uma vontade coletiva. São essas comunidades que servem como o ambiente no qual as capacidades de todos os seus componentes – homens, mulheres, jovens e crianças – são desenvolvidas e seus poderes multiplicados em ação unificada.

No âmago da comunidade deve funcionar uma forte Assembléia Espiritual Local. Quando uma comunidade é abençoada com tal instituição, a colaboração sincera entre os membros do Corpo Auxiliar e a Assembléia Local gera a dinâmica de uma vida alegre e ativa que conduz à transformação espiritual e a um crescimento sistemático. Juntos, trabalhando cada um em sua própria esfera de atividade que lhe foi designada, essas instituições criam uma atmosfera de aprendizagem e de conduta disciplinada, caracterizada pela paciência e compreensão com relação a erros. Elas constróem e mantêm a unidade de pensamento e ação em um ambiente livre de crítica excessiva, de fofoca, de conflito e contenda, as quais, ao mesmo tempo em que dão inteira liberdade a cada crente de expressar suas preocupações. Através de um sábio aconselhamento e apoio amoroso, educam os amigos a dar atenção às decisões da Assembléia e a alinharem suas condutas com as exigências de uma vida comunitária harmoniosa.

Um aspecto essencial da cultura, que as duas instituições se esforçam para criar, é uma atitude transformada em relação aos meios materiais. A vida bahá’í, seja individual ou coletiva, deve ser marcada por generosidade de espírito. Os membros do Corpo Auxiliar promovem este espírito ao educarem os membros da comunidade sobre os fundos da Fé, instilando neles o desejo de contribuírem com sacrifício e ajudando-os a experimentarem seus efeitos libertadores.

Tanto o membro do Corpo Auxiliar de Proteção, quanto o membro do Corpo Auxiliar de Propagação, assumem para si mesmos a tarefa de assegurar que uma atenção apropriada seja dedicada aos vários componentes da comunidade. Eles buscam fazer com que os atuais impedimentos para a participação plena da mulher na sociedade em geral, um a um, sejam removidos da comunidade bahá’í. Nutrem entre os amigos os hábitos da erudição e o espírito de tolerância necessário ao seu florescimento. Mantém diante dos olhos de todos o imperativo da educação espiritual das crianças e fazem tudo o que estiver ao seu alcance para ajudar a estabelecer e manter aulas regulares para as crianças. E, com total confiança na capacidade da juventude de prestar serviços heróicos à Causa, ajudam os jovens a realizarem seu pleno potencial como agentes vitais para a expansão da Fé e a transformação da sociedade.

É evidente que tão formidável conjunto de responsabilidades não poderá ser apropriadamente cumprido por um ou dois indivíduos em relação a um número crescente de comunidades locais. É aqui que se torna evidente o significado da liberdade dada aos membros do Corpo Auxiliar para nomearem ajudantes, para uma ampla variedade de tarefas, dirigi-los e amorosamente supervisionar suas atividades. Muitas vezes, o trabalho dos membros do Corpo Auxiliar não é realizado no contexto de comunidades que usufruem a liderança de uma Assembléia Espiritual madura. Em uma comunidade onde a Assembléia Local está em seus primeiros estágios de desenvolvimento, o papel dos ajudantes na promoção do estabelecimento de círculos de estudo, reuniões devocionais, aulas para a educação espiritual das crianças e a realização das Festas de Dezenove Dias, é ainda mais crucial. Além disso, os membros do Corpo Auxiliar dão atenção ao fortalecimento das Assembléias Espirituais Locais, ajudando-as a conquistarem a arte da consulta, a ganharem confiança ao tomar decisões, a aderirem corajosamente aos princípios, e a aprenderem a mobilizar os amigos para uma ação unificada.

Esta concepção desafiadora do trabalho dos membros do Corpo Auxiliar requer um distanciamento fundamental das limitadas noções sobre a ordem social que, no mundo de hoje, determinam a teoria e a prática administrativa. Pois ela busca infundir cada ato individual e coletivo com significado espiritual. Coloca o sagrado no coração da vida comunitária, tornando-o o foco de toda a reflexão sobre a atividade. Grande, na verdade, é o poder latente em qualquer comunidade bahá’í unificada, não importando quão pequena seja inicialmente, nem quão parcos sejam seus recursos disponíveis. Grandes, também são as confirmações que descem sobre os membros do Corpo Auxiliar e seus ajudantes na medida em que, abnegadamente, dedicam-se à liberação deste poder.

FORMULAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE PLANOS

Com a abertura da quarta época da Idade Formativa, um procedimento foi ativado através do qual os planos nacionais são formulados em consulta conjunta entre as Assembléias Espirituais Nacionais e os Conselheiros Continentais. Este desenvolvimento assegura dois benefícios significativos: permite que cada instituição utilize a experiência e discernimento particulares da outra, e assim, tornando disponível ao processo de planejamento dois canais distintos de informação provenientes de dois níveis da administração bahá’í; e também assegura aos Conselheiros a familiaridade necessária com os antecedentes, o embasamento e o conteúdo dos planos nacionais, os quais, por questão de princípio, espera-se que eles irão apoiar.

A criação de um plano nacional envolve muito mais que a consulta entre os Conselheiros e a Assembléia Nacional. Resultados excelentes podem ser obtidos, por exemplo, realizando reuniões de consultas entre as várias instituições em um país e com os apoiadores ativos da Fé, para tratarem de forma completa das possíveis provisões do plano e suas implicações. Uma vez que os principais elementos do plano nacional tenham sido identificados, é desejável que o processo de planejamento passe rapidamente ao nível regional e, subseqüentemente, ao nível de áreas menores e, finalmente, à comunidade local. O equilíbrio que pode ser alcançado neste processo entre as campanhas promovidas nacionalmente e os esforços das raízes da comunidade é uma condição necessária ao sucesso.

Os planos nacionais, formulados no contexto dos planos globais da Fé, servem como a estrutura dentro da qual os amigos podem empreender ações. Através deles, as Assembléias Nacionais não somente definem as metas a serem trabalhadas por elas mesmas e seus órgãos, mas também dão direcionamento aos crentes, definem aos mesmos, prioridades e áreas de ação, e obtêm deles uma resposta sincera e decidida às diretrizes da Casa Universal de Justiça. Da mesma maneira, adotam medidas para prover recursos -- literatura, pioneiros e instrutores viajantes, eventos nacionais e regionais, e fundos conforme necessários – para apoiar as iniciativas dos amigos.

Os planos de ação que os Conselhos Regionais, Comitês de Ensino de Área e Assembléias Espirituais Locais criam no processo decorrente do plano nacional, devem ir além da mera enunciação de metas e incluir uma análise dos enfoques a serem adotados e linhas de ação a serem seguidas. Na verdade, neste nível, o planejamento e a implementação devem caminhar lado a lado. Se a aprendizagem deve ser a forma básica de operação em uma comunidade, então as visões, as estratégias, metas e métodos têm de ser reexaminados repetidamente. À medida que as tarefas sejam realizadas, os obstáculos removidos, os recursos multiplicados e as lições aprendidas, modificações devem ser feitas nas metas e nos enfoques, mas de uma forma a manter a continuidade de ações.

O envolvimento dos membros do Corpo Auxiliar neste processo de criação e implementação é multifacetado. Eles contribuem para as deliberações nas quais as metas e realizações mundiais da Fé são analisadas, a condição da sociedade e as forças que operam dentro dela são examinadas, oportunidades e necessidades são detectadas. Eles aportam seu conhecimento da Fé nas consultas, o que gera uma visão compartilhada e estratégias para o crescimento. Sua familiaridade com os amigos e com seus talentos, especialmente na medida em que estes são desenvolvidos através dos esforços do instituto de capacitação, lhes permite chamar a atenção para características dos planos de ação que sejam realistas e dentro das possibilidades dos crentes. A rede de ajudantes que cada um pode nomear lhes provê os meios para estimular atividades ao nível local e para acompanhá-las até sua conclusão. E, acima de tudo, o amor e o respeito que lhes são dispensados, criam a oportunidade de agirem como porta-estandartes e de conduzirem a comunidade à ação.

O FUNDO

Ocupada que está na promoção da civilização espiritual e material, a instituição dos Conselheiros naturalmente se preocupa com a multiplicação e administração dos meios materiais. Os Conselheiros têm um interesse muito grande em todos os fundos da Fé, e os membros do Corpo Auxiliar fazem todo o esforço possível para educar os crentes, novos e antigos, sobre o significado espiritual da contribuição ao Fundo. Eles também ajudam a desenvolver nas várias instituições e órgãos da comunidade a capacidade de gastar os fundos de uma forma criteriosa e efetiva. Quando uma Assembléia Nacional requer subsídios do Fundo Internacional bahá’í para atender às suas despesas anuais, a Casa Universal de Justiça solicita os comentários de um Conselheiro, que trabalha em conjunto com aquela Assembléia. Os Conselheiros também têm à sua disposição alguns fundos de subvenção que lhes permitem suplementar as finanças das Assembléias Espirituais Nacionais, quando existem necessidades ou oportunidades especiais que não podem ser supridas de outra forma.

Quanto às despesas da própria instituição, em uma mensagem datada de 6 de abril de 1954, o Guardião determinou a criação de cinco Fundos Continentais bahá’ís. Esses Fundos, agora bem estabelecidos, apoiam as atividades dos Conselheiros e de seus auxiliares – suas viagens e suas despesas administrativas – e são administrados, cada um deles, por um membro do Corpo Continental designado como Fideicomissário do Fundo Continental pela Casa Universal de Justiça.

Uma das inestimáveis bênçãos de contribuir aos fundos da Fé é a oportunidade que a mesma provê para se responder ao chamado de Bahá’u’lláh para deputizar outros que possam ensinar em seu lugar. Os fundos de deputização foram estabelecidos em todos os níveis – local, nacional e internacional – para prover uma ligação entre aqueles que desejam deputizar e os que estão ansiosos para se levantar e servir no campo de ensino. O Fundo Internacional de Deputização é administrado pelo Centro Internacional de Ensino, que recebe as recomendações dos Conselheiros Continentais em relação à sua alocação. Em sua Mensagem do Ridvan de 1996, a Casa Universal de Justiça afirmou que deputizar um instrutor que esteja servindo em um instituto de capacitação é uma forma de cumprir com tal responsabilidade e abriu a possibilidade de contribuição para esse propósito através do Fundo Continental. Os membros do Corpo Auxiliar e seus ajudantes, que operam nas raízes da comunidade, estão em posição ideal para motivar os crentes a responderem ao chamado de deputização e para prover a eles informações detalhadas sobre as necessidades atuais, fazendo suas apresentações imediatamente relevantes aos interesses dos amigos.

PROTEÇÃO DA CAUSA

O eixo central da unidade da humanidade é o poder do Convênio, e este poder dá vitalidade a todos os elementos distintivos da vida bahá’í. É no contexto desta característica singular da Revelação de Bahá’u’lláh que a instituição dos Conselheiros trata de seu sagrado dever de proteger a Fé. Os membros do Corpo Auxiliar, particularmente aqueles designados para a função de Proteção, têm de estar sempre conscientes da necessidade imperativa de um centro ao qual todos devem focalizar: ‘Abdu’l-Bahá, o Centro do Convênio e Seus sucessores designados, o Guardião e a Casa Universal de Justiça.

Para cumprirem com suas obrigações relacionadas à proteção, os Conselheiros e os membros do Corpo Auxiliar esforçam-se por nutrir as raízes da certeza, abanar a chama de um amor todo abrangente nos corações dos amigos, combater o velho hábito de conflito e contenda, e fortificar os laços de amizade e unidade, promovendo a adesão aos princípios e aos padrões éticos entesourados nos Ensinamentos, elevar a visão dos crentes acima das limitações egoístas, para que eles possam dedicar suas energias ao bem-estar da raça humana, e fortalecer sua fidelidade à Ordem de Bahá’u’lláh. Ajudar os crentes a manter um elevado padrão moral não requer a intromissão em suas vidas particulares. A natureza desta responsabilidade é essencialmente educativa. O conselho amoroso que os membros do Corpo Auxiliar oferecem às Assembléias Locais, de um lado, e a amizade calorosa que eles e seus ajudantes cultivam com os amigos, de outro, são meios disponíveis através dos quais eles podem fazer avançar este processo educativo. O efeito cumulativo desses esforços, combinados com os benefícios que os amigos obtêm através de cursos formais, por exemplo, aqueles oferecidos pelo instituto de capacitação, contribuem grandemente para a criação de comunidades locais sadias e vibrantes. Este processo educacional inclui a imposição de sanções pelas Assembléias Espirituais sempre que se torne absolutamente necessário. Em tais casos, a opinião dos Conselheiros e dos membros do Corpo Auxiliar para a Assembléia pode ser particularmente valiosa.

Embora o aprofundamento da compreensão dos amigos sobre o Convênio e seu crescente amor e lealdade a ele sejam da máxima importância, os deveres dos membros do Corpo Auxiliar de Proteção não terminam aqui. Os membros do Corpo Auxiliar devem manter-se sempre vigilantes, monitorando as ações daqueles que, levados pelos impulsos do ego, buscam semear as sementes da dúvida nas mentes dos amigos e minam a Fé. Em geral, sempre que os crentes se tornam conscientes de tais problemas, devem imediatamente contatar qualquer instituição que se sintam movidos a procurar, seja um Conselheiro, um membro do Corpo Auxiliar, a Assembléia Espiritual Nacional, ou sua própria Assembléia Local. Então, passa a ser o dever daquela instituição assegurar que o relatório seja tratado pelos canais corretos e que todas as outras instituições afetadas sejam prontamente informadas. Não é infreqüente que tal responsabilidade recaia sobre um membro do Corpo Auxiliar, em coordenação com a Assembléia envolvida, para tomar alguma forma de ação em resposta à situação. Este envolvimento incluirá aconselhamento ao crente em questão; advertindo-o, se necessário, sobre as conseqüências de suas ações; e levando à atenção dos Conselheiros a gravidade da situação, a qual pode exigir a intervenção dos mesmos. Naturalmente, o membro do Corpo Auxiliar exercerá o máximo de esforços para contrapor-se aos esquemas e evitar que se espalhe a influência daqueles poucos que, a despeito das tentativas de orientação que lhes foi dada, eventualmente rompam o Convênio.

A necessidade de proteger a Fé dos ataques de seus inimigos pode não ser geralmente apreciada pelos amigos, particularmente em lugares onde os ataques têm sido infreqüentes. Porém, é certo que tal oposição irá crescer, tornar-se-á organizada e eventualmente universal. Os Escritos claramente prevêem não somente uma intensificação das maquinações dos inimigos internos, mas o crescimento da hostilidade e oposição dos inimigos externos, religiosos ou seculares, à medida que a Causa cresce em sua marcha avante rumo à vitória final. Portanto, à luz das advertências do Guardião, os Corpos Auxiliares de Proteção devem “constantemente” manter “um olhar atento” sobre aqueles “que são conhecidos como inimigos, ou que tenham sido expulsos da Fé”, discretamente investigar suas atividades, alertar de forma inteligente aos amigos sobre a oposição inevitável por vir, explicar como cada crise na Fé de Deus tem provado sempre ser uma bênção disfarçada, e prepará-los para a “terrível contenda que está destinada a arregimentar o Exército da Luz contra as forças das trevas.”

COORDENAÇÃO E A PROVISÃO DE RECURSOS

O trabalho dos Conselheiros e seus representantes é destacado pela complementaridade e interação de duas capacidades. De um lado, os membros desta instituição como indivíduos têm uma latitude para observar, analisar, chegar a conclusões, e formular conselhos aos outros e planos de ação para si mesmos. De outro lado, a atividade mundial desses dignitários da Fé mostra uma coerência que está em consonância com a guia continua da Casa Universal de Justiça. Esta coerência é alcançada através da interação continuada entre os Conselheiros Continentais e o Centro Internacional de Ensino.

Ao coordenar, estimular e dirigir os Corpos Continentais de Conselheiros, o Centro de Ensino torna disponível a eles vários recursos. Estes recursos incluem os serviços de indivíduos com habilidades em determinadas áreas, como também diversos fundos – para deputizar pioneiros e instrutores viajantes, para subsidiar literatura, para ajudar projetos de ensino e programas de crescimento, para apoiar as operações dos institutos de capacitação – fundos que o Centro Internacional de Ensino aloca ou diretamente para um projeto ou através de um único valor para ser gasto à discrição dos Corpos de Conselheiros. A provisão desses recursos possibilita à instituição dos Conselheiros ajudar os crentes a responderem às exigências de uma comunidade dinâmica e em expansão.

Um recurso colocado à disposição dos Conselheiros pelo Centro Internacional de Ensino, e através deles à comunidade em geral, é um acervo crescente de sabedoria nascida da experiência – experiência de uma comunidade altamente diversificada que se dedica à criação de uma nova civilização. Através da rede de Conselheiros, membros do Corpo Auxiliar e ajudantes, o Centro de Ensino pode observar o trabalho dos indivíduos e os esforços coletivos, analisando seus métodos e enfoques, e apresentando as conclusões que tiraram dos processos de crescimento sistemático da Fé. Assim, na instituição dos Conselheiros temos um sistema através do qual as lições aprendidas nos mais remotos pontos do globo podem ser compartilhadas com o inteiro corpo de crentes, enriquecendo as consultas, estimulando experimentação e inspirando a confiança de que o grande empreendimento, no qual o mundo bahá’í está engajado, está assegurado de sucesso.

ALGUNS ASPECTOS ESPECÍFICOS
DO FUNCIONAMENTO DA INSTITUIÇÃO
O CENTRO INTERNACIONAL DE ENSINO

* Ao tomar decisões, o Centro Internacional de Ensino age como um órgão corporativo. No entanto, o cumprimento de seus deveres também exige que seus membros viajem. Durante suas viagens, os Conselheiros Internacionais irão, algumas vezes, apresentar os pontos de vista do Centro de Ensino e, outras vezes, oferecer conselhos e encorajamento geral.

* O Centro Internacional de Ensino trabalha principalmente através dos Conselheiros Continentais para a realização de seus objetivos; suas orientações aos Conselheiros permitem a estes e a seus auxiliares utilizarem-se de suas percepções em suas interações com os amigos. Desta forma, seu acesso às Assembléias Espirituais e aos indivíduos bahá’ís, com exceção do caso de alguns pioneiros e instrutores viajantes internacionais, é indireto. O Centro de Ensino não se corresponde com as Assembléias Espirituais ou com os Conselhos Regionais. Se receber cartas dessas instituições, ou de indivíduos que não estão relacionadas com pioneirismo ou viagens de ensino, ele as submeterá à Casa Universal de Justiça.

* Dentre as estruturas que ajudam a facilitar os esforços do Centro Internacional de Ensino e dos Conselheiros Continentais na promoção do pioneirismo e das viagens de ensino, estão os Comitês Continentais de Pioneiros, cujo trabalho está sob a direção do Centro de Ensino. Suas funções reforçam aquelas das Assembléias Espirituais Nacionais e seus órgãos.

* A correspondência do Centro Internacional de Ensino com os Conselheiros Continentais tem o objetivo de orientá-los e informá-los, sendo uma fonte que os ajuda na execução de seus deveres. Em suas consultas com uma Assembléia Espiritual Nacional, o Conselheiro pode decidir compartilhar uma carta do Centro de Ensino em sua totalidade, ou apenas em parte, com a Assembléia. Mas, ele ou ela, pode também decidir não fazê-lo, a fim de evitar, por exemplo, a impressão de que a Assembléia está sendo induzida a dar maior atenção aos pontos de vista propostos.

* Se as circunstâncias impedirem a Casa Universal de Justiça de fazer novas nomeações até o fim de qualquer período de cinco anos, o Centro Internacional de Ensino continuará a funcionar como tal até que novas nomeações possam ser feitas.

CONSELHEIROS CONTINENTAIS

* Dentro das linhas de orientações gerais determinadas pela Casa Universal de Justiça, cada Corpo Continental de Conselheiros tem ampla discrição para decidir sobre assuntos como a divisão de sua área continental em regiões e para delinear as fronteiras das mesmas. Embora haja grande valor na reunião de um grupo de Conselheiros para consultar sobre as condições e necessidades de países em uma região específica, cuidado precisa ser tomado para que uma ênfase indevida sobre grupos regionais não os transforme em rígidas estruturas.

* Cada Corpo de Conselheiros determina os procedimentos pelos quais seus membros irão administrar o trabalho dos Corpos Auxiliares, viajar na área sob a jurisdição do Corpo, se relacionar com as Assembléias Espirituais Nacionais e interagir com os Conselhos Regionais, Assembléias Espirituais Locais e com os indivíduos.

* Cada Corpo decide sobre como lidar com sua correspondência, determina seu endereço oficial e estabelece um escritório central e, se necessário, escritórios auxiliares. Os documentos relacionados à compra ou aluguel de propriedade para os escritórios e a posse de equipamentos podem ser em nome do Corpo de Conselheiros, se isso for legalmente aceitável, e, se não, em nome de uma Assembléia Espiritual ou de um indivíduo de confiança. Quanto ao reconhecimento legal, no presente, é adequado que os Corpos Continentais se beneficiem do reconhecimento concedido às Assembléias Espirituais Nacionais.

* O trabalho dos escritórios do Corpo deve ser realizado em nome do Corpo Continental de Conselheiros e não em nome do próprio escritório. As cartas do Corpo de Conselheiros são cada uma assinadas por um dos Conselheiros, em seu nome, e não com a designação impessoal de “Corpo Continental de Conselheiros."

* Tanto os Corpos Continentais de Conselheiros, como os Conselheiros individualmente, correspondem-se diretamente com o Centro Mundial bahá’í sobre quaisquer assuntos relacionados ao trabalho da instituição. Sob condições normais, toda essa correspondência é enviada ao Centro Internacional de Ensino, o qual compartilha seu conteúdo com a Casa Universal de Justiça e com os órgãos do Centro Mundial, sempre que necessário. Os Conselheiros podem também escrever para a Casa Universal de Justiça, ou para qualquer de seus órgãos, como crentes individuais. Além disso, podem escrever diretamente para o Escritório de Desenvolvimento Social e Econômico no Centro Mundial, na qualidade de Conselheiros ou como crentes individuais, sobre assuntos relacionados a desenvolvimento.

* Os Conselheiros podem se corresponder com as Assembléias Espirituais Nacionais fora de seu continente sempre que necessário.

* Um Conselheiro pode enviar uma carta noticiosa a um grupo de membros do Corpo Auxiliar e seus ajudantes, ou enviar uma carta circular às Assembléias Espirituais Locais, ou aos crentes em determinada área. Porém, se um Conselheiro fosse preparar um documento no formato de uma carta noticiosa para distribuição regular aos crentes em uma comunidade, isso iria causar confusão na mente dos amigos. Os Noticiosos enviados pelo Corpo Continental de Conselheiros, como os enviados pelas Assembléias Espirituais Nacionais, não estão sujeitos à revisão por um comitê de revisão; nem o são os Noticiosos publicados e distribuídos pelos membros do Corpo Auxiliar para seus ajudantes. No entanto, é desejável manter a Assembléia Nacional informada de tais publicações.

* Os arquivos dos membros dos Corpos Continentais de Conselheiros e dos Corpos Auxiliares pertencem à instituição; não devem ser considerados como arquivos pessoais. Um Corpo de Conselheiros precisa assegurar-se que provisões sejam feitas para a manutenção adequada de seus arquivos e para a deposição dos materiais reunidos por aqueles amigos cujo período de serviço nos Corpos tenha chegado ao fim.

* A declaração de que os Conselheiros estão liberados daquelas funções administrativas determinadas aos corpos eleitos não significa que eles não tenham deveres administrativos. Os Conselheiros realizam numerosas tarefas que estão relacionadas com a operação de seus escritórios, com os fundos à sua disposição, e com o trabalho dos membros do Corpo Auxiliar. Além disso, a eles podem ser dadas, pela Casa Universal de Justiça, atribuições que lhes exigiriam assumir temporariamente funções administrativas normalmente exercidas por um corpo eleito.

* Os Conselheiros podem ser designados Vice-Fiduciários do Huqúqu’lláh.

* Se o número de membros de uma comunidade diminui para nove, um Conselheiro pode servir temporariamente na Assembléia Espiritual Local, e como um de seus oficiais, se eleito, até que um substituto esteja disponível.

* Se alguma vez e por qualquer razão que seja, as comunicações com o Centro Mundial forem cortadas, os Conselheiros, em cada continente, coletiva e individualmente, devem ajudar as Assembléias Espirituais Nacionais a assegurar a continuidade do trabalho de ensino e a administração normal da Fé, sem interrupção, até que as comunicações sejam restauradas.

* Se não for possível, até o final de qualquer período de cinco anos, para a Casa Universal de Justiça rever e renovar os membros dos Corpos Continentais, os Corpos devem continuar a desempenhar suas responsabilidades, mesmo se um ou mais de seus membros estiverem impossibilitados de atuar, até que condições propícias permitam à Casa de Justiça considerar novas nomeações.

* Como oficiais designados da Fé, os Conselheiros e os membros do Corpo Auxiliar devem receber o respeito dos amigos. Com relação ao uso da palavra “Conselheiro”, para referir-se a um membro em particular do Corpo Continental de Conselheiros, não existe objeção de que assim o façam. No entanto, o uso exagerado de títulos relacionados a estas posições é indesejável. O título não deve tornar-se inseparável do nome pessoal de um Conselheiro, como seria o caso de referir-se a um membro do Corpo de Conselheiros como, por exemplo, “Conselheiro Jones”. Nem é aconselhável dirigir-se a eles simplesmente como “Conselheiro”.

* É natural que às vezes, por exemplo, ao apresentar alguém, sejam mencionados seus serviços anteriores como membro de um Corpo de Conselheiros. Porém, deve ser entendido que “ex-Conselheiro” não é um título a ser utilizado por uma pessoa.

MEMBROS DO CORPO AUXILIAR

* Não é necessário a um Corpo Continental de Conselheiros consultar com as Assembléias Espirituais Nacionais sobre as nomeações específicas dos membros do Corpo Auxiliar. A decisão de fazê-lo ou não é deixada inteiramente ao critério dos Conselheiros.

* O Corpo de Conselheiros pode fazer alterações no corpo de membros do Corpo Auxiliar a qualquer momento durante seu período de cinco anos, se achar que, por qualquer razão, um membro do Corpo Auxiliar esteja sendo incapaz de cumprir com suas designadas funções.

* A questão em relação a qual dos dois Corpos – Propagação ou Proteção – uma Assembléia Espiritual Local, ou um crente individual, deve se dirigir para tratar de algum assunto em particular, não é uma questão que deva ser regulamentada, mas pode ser gradualmente esclarecida à medida que experiência é ganha a nível local. Se um membro do Corpo Auxiliar sente que seria melhor submeter um determinado assunto a um ou uma de seus colegas, isso pode ser facilmente realizado.

* Embora o fato de ser membro do Corpo Auxiliar deva ser considerado como razão válida para pedir demissão de uma Assembléia Espiritual Nacional, se houver circunstâncias especiais que justifiquem à Assembléia julgar que seria prejudicial aos interesses da Fé que um membro do Corpo Auxiliar se demita, mas ele, ou ela, insiste em fazê-lo, o assunto deve ser referido à Casa Universal de Justiça. Até que venha a decisão, o membro do Corpo Auxiliar deve continuar como membro da Assembléia Nacional e explicar a situação ao Corpo Continental de Conselheiros.

* Podem existir circunstâncias especiais em um país em que seja necessário a um crente servir ao mesmo tempo tanto no Corpo Auxiliar como em um comitê, ou mesmo em uma Assembléia Espiritual Nacional ou em um Conselho Regional, se eleito. Em cada caso, isso deve ser visto como uma medida temporária, adotada por instrução da Casa Universal de Justiça.

* Existem muitas situações que podem surgir, relacionadas aos membros do Corpo Auxiliar e o processo eleitoral, que são deixadas à decisão da Assembléia Espiritual Nacional. Tais situações incluem: o procedimento a ser tomado caso um membro do Corpo Auxiliar decline de servir como delegado, quando eleito; quando seria permissível pedir aos membros do Corpo Auxiliar para atuarem como escrutinadores; o quando realizar a eleição dos oficiais, caso um membro do Corpo Auxiliar eleito para a Assembléia solicitar um prazo para escolher entre servir em um ou outro caminho de serviço. Um delegado que é designado para membro do Corpo Auxiliar pode continuar atuando como delegado até a próxima Convenção Nacional.

* É preferível que um membro do Corpo Auxiliar não seja eleito como um dos oficiais em uma convenção regional; porém, se eleito deve aceitar, sem ter de pedir demissão do Corpo Auxiliar.

* Uma cédula na eleição de uma Assembléia Espiritual ou de um Conselho Regional, ou de delegado a uma Convenção Nacional, não deve ser invalidado por conter o nome de um membro do Corpo Auxiliar.

* Os membros do Corpo Auxiliar podem ser designados Vice-Fiduciários ou Representantes do Huqúqu’lláh.

* Como ocorre com os Conselheiros, se o número de membros de uma comunidade diminui para nove, um membro do Corpo Auxiliar pode servir temporariamente na Assembléia Espiritual Local, e como um de seus oficiais, se eleito, até que possa haver uma substituição. O membro do Corpo Auxiliar não precisa pedir permissão para servir em uma Assembléia Local diante dessas circunstâncias, mas deve notificar apropriadamente o Corpo de Conselheiros.

AJUDANTES

* Não existe objeção à designação de jovens como ajudantes dos membros do Corpo Auxiliar. O assunto é deixado à discrição dos Conselheiros.

* Oficiais de corpos eleitos podem ser designados ajudantes dos membros do Corpo Auxiliar. Muito depende das circunstâncias locais, e os membros do Corpo Auxiliar devem exercer sabedoria e discrição ao fazerem tais nomeações.

* Não é apropriado aos membros do Corpo Auxiliar designar ajudantes apenas para auxiliá-los em trabalhos administrativos ou de escritório.

* Um membro do Corpo Auxiliar para Propagação ou Proteção em uma determinada área pode usar os serviços de um ajudante nomeado pelo outro membro, contanto que combine antes com seu colega. Os dois membros do Corpo Auxiliar podem chegar a um entendimento entre ambos, de modo a não precisarem tratar de cada caso isoladamente.

* Embora não seja sábio dar a um ajudante o papel regular de supervisor de outros ajudantes, não existe razão para impedir que um membro do Corpo Auxiliar solicite a um ou uma de seus ajudantes, como e quando for necessário, para estender ajuda, prover orientação e aprofundar o conhecimento e compreensão de outros ajudantes.

* Ajudantes que são membros de uma Assembléia Espiritual, Conselho Regional ou comitê, não atuam como ajudantes no contexto daquela condição, e eles têm o mesmo dever de observar a confidencialidade de suas consultas, como faz qualquer outro membro.

INTERAÇÕES COM OS CORPOS ADMINISTRATIVOS
NACIONAIS, REGIONAIS E LOCAIS

* Ainda que ordinariamente os Conselheiros não estejam em contato com os comitês nacionais, a Assembléia Espiritual Nacional pode autorizar um relacionamento direto entre os dois, para um propósito especial e por um determinado período de tempo.

* Normalmente, nas deliberações entre os Conselheiros – individualmente, em grupos ou o Corpo em sua totalidade -- e uma Assembléia Espiritual Nacional, o coordenador da Assembléia preside. Pode haver circunstâncias nas quais a Assembléia convida um dos Conselheiros para presidir a sessão. Quando muitas Assembléias Espirituais Nacionais estão representadas em uma reunião convocada pelos Conselheiros, seria apropriado que um dos Conselheiros presidisse a consulta.

* É natural que os amigos recorram aos Conselheiros para aconselhamento em caso de necessidade, mesmo que os indivíduos envolvidos sejam membros da Assembléia Espiritual Nacional. Isso não significa, naturalmente, que os Conselheiros devam encorajar os membros da Assembléia Nacional a regularmente compartilhar com eles assuntos que sejam de responsabilidade direta da Assembléia.

* Está dentro da discrição de uma Assembléia Espiritual Nacional compartilhar suas atas, ou parte das mesmas, com os Conselheiros. No entanto, é inapropriado que os Corpos Continentais de Conselheiros compartilhem as atas de suas reuniões com as Assembléias Espirituais Nacionais. Se o Corpo de Conselheiros concordar, uma Assembléia Espiritual Nacional pode compartilhar cópias de suas atas com os membros do Corpo Auxiliar no país.

* Uma Assembléia Espiritual ou um Conselho Regional pode decidir incluir em suas atas, ou anexar a elas como um apêndice, um registro das recomendações ou informações dadas oralmente a eles por um Conselheiro. Se o Conselheiro desejar rever a anotação de tal registro, para fins de exatidão das palavras, esta cortesia, naturalmente, deve ser estendida a ele ou ela. Tal verificação, claramente, não é a mesma coisa que submeter as próprias atas para aprovação de uma autoridade externa.

* Embora uma Assembléia Espiritual Nacional possa decidir encorajar as Assembléias Locais sob sua jurisdição para compartilhar suas atas com os membros do Corpo Auxiliar em suas respectivas áreas, a fim de desenvolver uma comunicação mais estreita, as Assembléias Locais não são obrigadas a assim fazê-lo. Isso é deixado à sua discrição.

* Os Conselheiros não recebem instruções sobre seu trabalho das Assembléias Espirituais Nacionais. Porém, como crentes individuais, eles estarão sempre sob a jurisdição da Assembléia Espiritual Nacional, onde quer que se encontrem. Se a Assembléia Nacional toma conhecimento de exemplos específicos de que algo dito ou feito por um Conselheiro possa tornar-se prejudicial ao trabalho da Causa, ela deve prontamente tratar do problema, discutindo o assunto amorosa, mas francamente com os Conselheiros, citando exemplos específicos.

* Se uma Assembléia Espiritual Nacional acredita que as ações de um membro do Corpo Auxiliares estão dando margem a problemas, deve referir o assunto aos Conselheiros, em vez de contatar diretamente o membro do Corpo Auxiliar. Mas quando o assunto é meramente pessoal, é preferível para a Assembléia consultar inicialmente com o membro do Corpo Auxiliar, na esperança de que o problema possa ser resolvido confidencialmente, embora, naturalmente, qualquer problema sério com um membro do Corpo Auxiliar deva ser, em qualquer caso, relatado aos Conselheiros.

* Um membro do Corpo Auxiliar está sujeito às mesmas sanções que qualquer outro crente, em conexão com suas ações como um indivíduo bahá’í. Numa primeira instância, porém, antes da Assembléia Espiritual Nacional tomar tal ação, o assunto precisa ser tratado com os Conselheiros.

* Se um membro do Corpo Auxiliar detecta algum problema com os trabalhos da Assembléia Espiritual Nacional, ou um de seus órgãos que, ele ou ela, acredite que exija atenção, é sua obrigação relatar o assunto aos Conselheiros, os quais, por sua vez, se concordarem, tratarão do assunto com a Assembléia Espiritual Nacional pertinente.

* A administração e educação dos membros do Corpo Auxiliar são deveres desempenhados pelos Conselheiros, e a capacitação dos ajudantes é da responsabilidade direta dos membros do Corpo Auxiliar. Uma Assembléia Espiritual Nacional não pode assumir essas responsabilidades. Se os Conselheiros e uma Assembléia Nacional concluírem em suas consultas que seria necessária uma capacitação específica, a fim de que um membro do Corpo Auxiliar trabalhe eficazmente em uma determinada área de atividade; isso poderá ser providenciado pelos Conselheiros.

* Não é necessário que um membro do Corpo Auxiliar autorize um ajudante a reunir-se com uma Assembléia Espiritual Local. Os ajudantes podem reunir-se com as Assembléias Espirituais Locais ao conduzirem tarefas específicas a eles designadas pelo membro do Corpo Auxiliar. Existem, naturalmente, ocasiões quando um membro do Corpo Auxiliar pede a um ajudante para reunir-se com a Assembléia sobre um assunto particular.

* Um ajudante pode empreender uma tarefa específica solicitada por uma Assembléia Espiritual Local ou Nacional na condição de crente individual, mas não como ajudante.

* Não é apropriado aos ajudantes reunirem-se com a Assembléia Espiritual Nacional em sua condição de ajudantes.

* Os membros do Corpo Auxiliar não dirigem as Assembléias Espirituais Locais ou os crentes individuais em suas atividades, mas são inteiramente livres para fazerem sugestões e recomendações que julguem sábias e necessárias. Além disso, eles ajudam as Assembléias Locais a alcançar o nível de unidade espiritual, atividade e desenvolvimento mencionados nos Escritos. Recai sobre os membros do Corpo Auxiliar construírem um relacionamento caloroso e amoroso com as Assembléias Espirituais Locais e com os crentes, de maneira que estes irão espontaneamente se volver a eles para orientação e ajuda.

* No relacionamento entre os membros do Corpo Auxiliar e as Assembléias Espirituais Locais, destacar diferenças não somente é desnecessário, mas também prejudicial ao espírito de colaboração amorosa e estímulo, o qual é essencial ao progresso da Fé em qualquer localidade. As diferenças de posição, funções ou procedimentos entre órgãos da administração bahá’í, existem para canalizar, não para obstruir o trabalho da Causa; todas essas feições da administração são vistas de forma apropriada no contexto de serviço humilde à Abençoada Perfeição, o qual é o mais elevado objetivo de todos aqueles que estão reunidos sob a bandeira do Máximo Nome.

* Não se deve assumir que a colaboração entre os Conselheiros e seus auxiliares, de um lado, e as Assembléias e seus órgãos, de outro, implique que eles devam estar ativamente envolvidos no mesmo projeto ao mesmo tempo. Sem dúvida, em muitos casos, a participação simultânea seria útil e até mesmo necessária, mas o trabalho dos Conselheiros, o da Assembléia Espiritual Nacional e o de todas as suas instituições subsidiárias podem bem ser realizados separadamente e em momentos diferentes, contanto que não sejam conflitantes e que as informações sobre o trabalho realizado, e os resultados alcançados, sejam compartilhados livremente e de forma total.

* De um modo geral, não é tarefa dos membros do Corpo Auxiliar, mas sim das Assembléias Espirituais, tratar de problemas pessoais dos indivíduos e de conflitos entre eles, e de assuntos disciplinares. Porém, os membros do Corpo Auxiliar e seus ajudantes são elementos vitais da Ordem Administrativa bahá’í, com funções que incluem o aconselhamento aos crentes. Se um crente contata um membro do Corpo Auxiliar ou um ajudante para tratar de um assunto pessoal, o membro do Corpo Auxiliar ou o ajudante deve decidir sobre dar o aconselhamento ou pedir que o crente busque a ajuda da Assembléia Espiritual.

* Para chegar a uma decisão se deve sair de pioneiro ou não, um crente é livre para consultar com a Assembléia Espiritual Nacional e seus órgãos executivos, ou com um Conselheiro ou membro do Corpo Auxiliar. Qualquer uma dessas pessoas ou órgãos tem a liberdade também de iniciar tais consultas e oferecer sugestões, deixando a decisão final sobre o assunto com o crente. O papel dos Conselheiros e dos membros do Corpo Auxiliar na promoção do pioneirismo é de particular importância. Os membros do Corpo Auxiliar estão em uma posição vantajosa para prover aos amigos informações de documentos que têm à sua disposição com relação às necessidades da Fé. Quando um crente decide entrar neste campo de serviço, ele, ou ela, deve ser encaminhado aos canais apropriados, seja um órgão nacional ou o Comitê Continental de Pioneiros, que irão cuidar dos detalhes administrativos.

* A responsabilidade pela administração de projetos de viagens de ensino recai sobre a Assembléia Nacional e seus órgãos colaboradores. Isso não impede os contatos entre os instrutores viajantes e os Conselheiros ou membros do Corpo Auxiliar. Na verdade, tais contatos podem ajudar ambas as partes, contanto que seja reconhecido que a autoridade administrativa nesses assuntos está nas mãos das Assembléias e seus comitês.

* Dentro de sua perspectiva continental, os Conselheiros podem facilmente identificar as oportunidades de colaboração entre comunidades nacionais vizinhas, especialmente em áreas próximas de suas fronteiras, e mesmo através das fronteiras continentais. Em tais casos, os Conselheiros são estimulados a promover consultas entre as Assembléias Espirituais Nacionais envolvidas e ajudá-las a criar empreendimentos de colaboração efetiva.

* Em determinadas partes dos continentes, a distribuição da literatura bahá’í representa um desafio formidável, em cujo caso o Corpo de Conselheiros pode criar mecanismos ligados ao escritório de um de seus membros para disseminar informações sobre literatura e monitorar a situação nos países afetados. Nesta condição, o Conselheiro envolvido estaria livre para comunicar-se com as Editoras bahá’ís sempre que necessário.

* Os Conselheiros estão alerta às oportunidades em suas áreas, tanto dentro como fora da comunidade bahá’í, para os crentes se envolverem em atividades de desenvolvimento social e econômico. Eles focalizam tanto no encorajamento da iniciativa individual neste campo de atividade, como em criar a capacidade, dentro das organizações apropriadas, para projetar e implementar os programas. Seu trabalho envolve consultas com as Assembléias Espirituais Nacionais e Conselhos Regionais sobre o papel que os esforços de desenvolvimento social e econômico devam ter no crescimento da comunidade e como eles irão complementar as atividades de expansão e consolidação. O íntimo envolvimento dos Conselheiros com os institutos de capacitação lhes permite ajudar esses órgãos a assumirem a capacitação na área de desenvolvimento social e econômico, e até mesmo a implementarem projetos, quando os institutos forem suficientemente fortes para fazê-lo.

ELEIÇÕES E CONVENÇÕES

* Os Conselheiros presentes à Convenção Nacional têm a liberdade de participar das deliberações. Os Conselheiros também têm o direito à palavra na Convenção Internacional, mas como há tão pouco tempo e tantos delegados, eles evitam exercer tal direito, em sua maior parte.

* Se nenhum dos Conselheiros puder participar de uma Convenção Nacional, eles podem designar para essa Convenção um ou dois membros do Corpo Auxiliar para atuarem como seus representantes especiais. Os membros do Corpo Auxiliar presentes à Convenção Nacional, que não tenham sido designados pelos Conselheiros, não têm o privilégio da palavra durante as sessões, a não ser que tal direito lhes seja dado pela Convenção.

* Os Conselheiros e as Assembléias Espirituais Nacionais devem trabalhar juntos para assegurar que a santidade das eleições bahá’ís não seja violada. A educação dos crentes nos fundamentos das eleições bahá’ís durante o ano e orientações aos delegados sobre a natureza sagrada de suas responsabilidade são atividades que podem ser realizadas dentro da estrutura de colaboração entre as duas instituições. Os membros do Corpo Auxiliar e seus ajudantes podem participar dos esforços para ajudar aos amigos nas eleições das Assembléias Locais, Conselhos Regionais e delegados. Uma prática que tem provado ser frutífera é a promoção pela Assembléia Espiritual Nacional de uma reunião, no dia ou noite que antecede à Convenção Nacional, durante a qual um ou mais Conselheiros falam aos delegados sobre o significado espiritual das eleições bahá’ís e sobre os deveres de um delegado.

* Os Conselheiros devem estar cuidadosamente atentos quanto a eventuais práticas que possam ser interpretadas, corretamente ou não, como sendo eleitoreiras. Quando tais práticas são identificadas, os Conselheiros devem levar o assunto à atenção da Assembléia Espiritual Nacional de uma forma apropriada. Na eventualidade de haver significativa irregularidade com relação aos procedimentos bahá’ís estabelecidos na condução de uma Convenção Nacional, os Conselheiros ou seus representantes presentes à Convenção devem informar ao Centro Mundial bahá’í.

CONFERÊNCIAS

* Existe um vasto campo para os Conselheiros convocarem encontros especiais envolvendo um número de comunidades nacionais, mas tais conferências devem ser aprovadas pelo Centro Mundial bahá’í antes de qualquer implementação. Além disso, é apropriado que os Conselheiros sugiram às Assembléias Nacionais envolvidas a realização de conferências internacionais, por exemplo, conferências internacionais da juventude, e para encorajar atividades que irão gerar o entusiasmo necessário para os eventos.

* Os Conselheiros podem realizar conferências para os membros do Corpo Auxiliar em um continente inteiro ou em qualquer parte dele. Pode ser oportuno, algumas vezes, convidar membros da Assembléia Nacional para reunirem-se com os Corpos Auxiliares nessas conferências, ajudando-os, se necessário, com o Fundo Continental.

* Dentro do âmbito de uma comunidade nacional, conferências e seminários são convocados pela Assembléia Espiritual Nacional ou seus comitês, e não pelos Conselheiros ou membros do Corpo Auxiliar. Isso é para evitar a impressão de duas séries paralelas de conferências em um mesmo país, uma sob a égide da Assembléia Nacional e outra à cargo dos Conselheiros.

* Um membro do Corpo Auxiliar pode convidar membros de algumas Assembléias Espirituais Locais da vizinhança, dentro de sua área de responsabilidade, para uma conferência, com o intuito de consultas sobre projetos ou problemas pertinentes a elas. Claramente, os membros do Corpo Auxiliar podem também convocar reuniões com seus ajudantes por sua própria iniciativa.

ORÇAMENTOS, FUNDOS DE SUBVENÇÃO E PROPRIEDADES

* Os Conselheiros são livres para consultarem com uma Assembléia Espiritual Nacional sobre a relativa magnitude dos valores alocados pelo Fundo Nacional para os diversos propósitos.

* Um importante aspecto das consultas entre os Conselheiros e uma Assembléia Espiritual Nacional é a utilização dos fundos de subvenção à disposição dos Conselheiros. Embora os propósitos desses vários fundos estejam bem definidos, existe uma grande flexibilidade em sua aplicação. Os fundos para ajudar na promoção da literatura e materiais audiovisuais podem ser usados, por exemplo, para subsidiar parcialmente ou integralmente a compra, tradução e produção de vários itens; para desenvolver os programas de literatura básica; ou para ampliar a capacidade das Editoras e suas agências para produzirem e distribuírem literatura e materiais audiovisuais de uma forma eficiente e financeiramente viável. Os fundos de subvenção para a promoção do ensino podem ser disponibilizados para possibilitarem a uma Assembléia Nacional aproveitar oportunidades imediatas não previstas, para ajudar em esforços de longo prazo, ou mesmo apoiar programas para o crescimento da Fé em toda uma área. Outros fundos são colocados à disposição dos Conselheiros para a operacionalização dos institutos de capacitação, para a deputização de alguns membros de seu staff, e para pequenas despesas de capital fixo. Os mecanismos para o desembolso de todos esses fundos são estabelecidos pelo Centro Internacional de Ensino, de acordo com as necessidades.

* Os Conselheiros ou seus representantes podem consultar com os Conselhos Regionais quando da formulação de seus orçamentos anuais, os quais são então submetidos à Assembléia Espiritual Nacional para aprovação. Também está na alçada dos Conselheiros alocar ajuda financeira a um Conselho Regional, se julgarem necessária, com recursos dos fundos de subvenção à sua disposição.

* A administração de propriedades bahá’ís, em todos os seus aspectos, é um assunto a ser tratado pelas Assembléias Espirituais Nacionais e normalmente não cai na esfera da responsabilidade dos Conselheiros. No entanto, se, a qualquer tempo, os Conselheiros observarem que assuntos relacionados a uma determinada propriedade estão provando ser prejudiciais aos melhores interesses da Fé, eles têm a obrigação de levar suas preocupações à atenção da Assembléia Nacional.

O FUNDO CONTINENTAL

* Cada Corpo Continental de Conselheiros submete seu orçamento ao Centro Internacional de Ensino no início do ano. Se as contribuições previstas ao Fundo Continental não são suficientes para as despesas orçadas, o Corpo recebe ajuda do Fundo Internacional bahá’í.

* Um Corpo Continental de Conselheiros é, em princípio, livre para contribuir do Fundo Continental para qualquer Fundo bahá’í ou empreendimento que deseje. Naturalmente, hesitará em fazê-lo no caso de suas operações estarem sendo subsidiadas pelo Fundo Internacional bahá’í.

* Não há objeção a que os Conselheiros compartilhem, parcial ou inteiramente, os detalhes do Fundo Continental com as Assembléias Espirituais Nacionais ou com os amigos no continente onde servem. Embora esta prática não seja encorajada, a decisão sobre tais assuntos está inteiramente a cargo do próprio Corpo de Conselheiros.

* As comunidades nacionais não se encontram no mesmo estágio de desenvolvimento, e as circunstâncias variam grandemente de uma comunidade para outra. Assim, ao educar os amigos sobre os fundos da Fé, os Conselheiros e os membros do Corpo Auxiliar podem escolher dar ênfase aos fundos local e nacional em algumas áreas, enquanto que em outras podem também incluir o Fundo Continental em seus apelos gerais aos amigos. Seria permitido, na verdade desejável, que muitas Assembléias Locais e Nacionais fizessem apelos de contribuições para o Fundo Continental.

* Os membros do Corpo Auxiliar e seus ajudantes não devem, normalmente, envolverem-se em uma ativa coleta de contribuições para o Fundo Continental. Tais contribuições podem ser feitas através das Assembléias Espirituais Locais e da Assembléia Espiritual Nacional, como também diretamente ao Fundo Continental, quando os Conselheiros tiverem feito provisões para isso. No entanto, um membro do Corpo Auxiliar, ou um ajudante, que sejam solicitados pelos amigos a receberem contribuições, particularmente em áreas remotas, podem recebê-las e enviá-las ao Fundo Continental, ou a outros Fundos, por questão de conveniência.

* As despesas dos membros do Corpo Auxiliar para executarem seu trabalho, devem, se necessário, ser pagas pelo Fundo Continental. Se necessário, um Corpo de Conselheiros pode decidir prover um orçamento a um membro do Corpo Auxiliar, de forma a que ele ou ela possa servir a Fé a tempo integral, por um período de tempo pré-determinado. Ao tomar essa decisão, os Conselheiros precisam considerar as implicações de longo prazo decorrentes de tal passo.

* Normalmente, devido à natureza localizada do trabalho dos ajudantes, eles são capazes de realizar seus deveres sem o apoio financeiro do Fundo Continental.

* Embora seja possível aos amigos canalizar deputização, para um instrutor servindo em um instituto de capacitação, através de qualquer Fundo que lhes sejam convenientes, a ênfase sobre o Fundo Continental é significativa, uma vez que os Conselheiros estão em uma posição para identificar os institutos que precisam de tal apoio. As contribuições especificadas para este propósito, canalizadas através do Fundo Local ou Nacional serão, por fim, transferidas para o Fundo Continental apropriado a fim de ser desembolsado.

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